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Reclamar - Água e Resíduos

O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho (http://www.ersar.pt/pt/site-legislacao/Paginas/defesa-do-consumidor.aspx) que criou um novo sistema de reclamações, através de uma nova plataforma digital, que permite ao utilizador dos serviços apresentar reclamações e submeter pedidos de informação por via eletrónica, mantendo-se o habitual sistema no livro de reclamações em formato físico.  

Esta obrigação, com início a partir de 1 de julho do corrente ano, impende sobre os prestadores de serviços públicos essenciais (conforme definidos na Lei n.º 23/96, de 26 de julho), nomeadamente sobre todas as entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Este diploma legal vem introduzir outras obrigações para as entidades gestoras (EG) que visam, por um lado, agilizar o tratamento de reclamações, como seja o dever de responder ao utilizador no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da reclamação, bem como de assegurar o pleno exercício do direito de queixa, desde logo, estabelecendo-se o dever de auxílio no preenchimento da reclamação.

Pretende-se com esta plataforma facilitar a gestão das reclamações dos serviços pelas entidades gestoras e pelas entidades reguladoras.

Assim, sempre que um consumidor efetuar uma reclamação no Livro de Reclamações no formato eletrónico a mesma será incorporada no módulo de Reclamações do Portal ERSAR, ficando automaticamente disponível nos "registos pendentes" da entidade reclamada. A partir desse momento a reclamação deverá ser tramitada como qualquer outra reclamação registada no módulo de reclamações do Portal ERSAR, devendo a EG submeter à ERSAR a resposta enviada ao utilizador em virtude da reclamação formulada, para análise da resolução da reclamação.

O prazo para submissão das reclamações, acompanhadas das respetivas respostas aos utilizadores, foi alargado de 10 para 15 dias úteis.

Como reclamar: http://www.ersar.pt/pt/consumidor/reclamacoes/como-reclamar

 

 

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