Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais
O artigo 29.º do Decreto-lei nº 82/2021 de 13 de outubro, na redação em vigor (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental), prevê a existência em cada município de uma “Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais”, a qual tem a seu cargo a operacionalização do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Constituição:
- Presidente da Câmara Municipal de Alvito;
- Representante da Freguesia de Alvito, eleito pela Assembleia Municipal;
- Representante da Freguesia de Vila Nova da Baronia, eleito pela Assembleia Municipal;
- Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- Representante da Guarda Nacional Republicana – Núcleo de Proteção Ambiental;
- Representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
- Comandante dos Bombeiros Voluntários de Alvito;
- Representante das Infraestruturas de Portugal (IP);
- Representante da Redes Energéticas Nacionais, SA (REN);
- Representante E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A.;
- Representante da Cooperativa Agrícola de Alvito, C.R.L. (COVITO);
- Representante da União de Cooperativas Agrícolas do Sul (UCASUL);
- Representante do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.