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Cartão Social do Munícipe Idoso

Condições Gerais de Acesso ao Cartão Social do Munícipe Idoso

  1. Ser reformado ou pensionista, com idade igual ou superior a 60 anos
  2.  Indivíduos cujo rendimento mensal per capita, seja igual ou inferior a 70% do Salário Mínimo Nacional
  3. Ser requisitado pelo interessado
  4. Ser residente no concelho de Alvito há pelo menos 2 anos
  5. Encontrar-se em situação de comprovada carência económica, conforme consta no artigo 3º do Regulamento em vigor

 

Benefícios Gerais de utilização do Cartão Social do Munícipe Idoso

1. Sector Social:

 Os beneficiários do Cartão Social do Munícipe Idosos beneficiam de redução no pagamento de consumo de água (tarifário social) de acordo com Regulamento em vigor.  

2. Sector da Habitação:

 a) Os beneficiários do Cartão Social do Munícipe Idoso que sejam arrendatários ou proprietários da habitações que se encontrem em avançado estado de degradação física, com significativo impacto na qualidade de vida e segurança dos seus residentes beneficiarão de apoio nas condições estabelecidas no presente regulamento, para a criação de melhores condições da habitabilidade e salubridade;

b) Sempre que, em caso de arrendatários, a intervenção exija autorização prévia do senhorio, os serviços tentarão obter o mais rapidamente possível essa autorização mediante um processo de comum acordo consubstanciado em compromisso por escrito, no sentido de ser mantido o contrato de arrendamento, por um período de tempo não inferior a cinco anos, ficando acordado, nesse contrato por escrito, que o senhorio não poderá, durante esse prazo, aumentar a renda em virtude da realização das obras comparticipadas pela Autarquia nos termos do presente Regulamento. Caso não se consiga chegar a este acordo, os serviços da Autarquia devem, então, recorrer a todos os instrumentos legais disponíveis com vista à resolução do problema habitacional;

c) O apoio a conceder é de caracter único e eventual atribuído por ano civil, resulta de proposta dos serviços da autarquia, podendo ser de natureza técnica, financeira ou traduzida em material de acordo com as características de intervenção a realizar;

d) A emergência da situação, o grau de carência económica do requerente e respetivo agregado familiar, o valor e a pertinência da obra a realizar, constituem condições que serão levadas em conta na proposta a apresentar pelos serviços da autarquia.

 

3. Sector da Saúde:

 a) Os beneficiários do Cartão serão subsidiados em 50% das despesas efetuadas com a aquisição de medicamentos, sempre que estes sejam prescritos pelo médico e sujeitos atualmente à escala de tributação de 6% de Iva;

b) O referido apoio deve ser proposto pelo Serviço de Ação Social, ao Órgão Executivo, em função da apresentação dos Recibos da Farmácia e respetivas prescrições médicas.

 

 

Receção do pedido e Constituição do Processo

  1. Os documentos necessários para a constituição deste processo são os seguintes:

a)     Requerimento próprio a obter junto do Serviço de Ação Social da Autarquia ou no Atendimento Social na Junta de Freguesia de Vila Nova da Baronia;

b)    Fotocópias do Cartão Cidadão/Bilhete de identidade e Número Identificação Fiscal  de todos os elementos do agregado familiar;

c)     Declaração de rendimentos referente ao ano anterior (IRS) ou Declaração do valor anual de Reformas/Pensões;

d)    Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a residência e o número de pessoas que compõem o agregado familiar;

e)     Recibos de água, luz, rendas de casa e despesas de saúde referentes ao ano anterior à constituição do processo;

f) Outro documento que seja solicitado pela Autarquia, para melhor análise do processo.

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