Condições Gerais de Acesso ao Cartão Social do Munícipe Idoso
- Ser reformado ou pensionista, com idade igual ou superior a 60 anos
- Indivíduos cujo rendimento mensal per capita, seja igual ou inferior a 70% do Salário Mínimo Nacional
- Ser requisitado pelo interessado
- Ser residente no concelho de Alvito há pelo menos 2 anos
- Encontrar-se em situação de comprovada carência económica, conforme consta no artigo 3º do Regulamento em vigor
Benefícios Gerais de utilização do Cartão Social do Munícipe Idoso
1. Sector Social:
Os beneficiários do Cartão Social do Munícipe Idosos beneficiam de redução no pagamento de consumo de água (tarifário social) de acordo com Regulamento em vigor.
2. Sector da Habitação:
a) Os beneficiários do Cartão Social do Munícipe Idoso que sejam arrendatários ou proprietários da habitações que se encontrem em avançado estado de degradação física, com significativo impacto na qualidade de vida e segurança dos seus residentes beneficiarão de apoio nas condições estabelecidas no presente regulamento, para a criação de melhores condições da habitabilidade e salubridade;
b) Sempre que, em caso de arrendatários, a intervenção exija autorização prévia do senhorio, os serviços tentarão obter o mais rapidamente possível essa autorização mediante um processo de comum acordo consubstanciado em compromisso por escrito, no sentido de ser mantido o contrato de arrendamento, por um período de tempo não inferior a cinco anos, ficando acordado, nesse contrato por escrito, que o senhorio não poderá, durante esse prazo, aumentar a renda em virtude da realização das obras comparticipadas pela Autarquia nos termos do presente Regulamento. Caso não se consiga chegar a este acordo, os serviços da Autarquia devem, então, recorrer a todos os instrumentos legais disponíveis com vista à resolução do problema habitacional;
c) O apoio a conceder é de caracter único e eventual atribuído por ano civil, resulta de proposta dos serviços da autarquia, podendo ser de natureza técnica, financeira ou traduzida em material de acordo com as características de intervenção a realizar;
d) A emergência da situação, o grau de carência económica do requerente e respetivo agregado familiar, o valor e a pertinência da obra a realizar, constituem condições que serão levadas em conta na proposta a apresentar pelos serviços da autarquia.
3. Sector da Saúde:
a) Os beneficiários do Cartão serão subsidiados em 50% das despesas efetuadas com a aquisição de medicamentos, sempre que estes sejam prescritos pelo médico e sujeitos atualmente à escala de tributação de 6% de Iva;
b) O referido apoio deve ser proposto pelo Serviço de Ação Social, ao Órgão Executivo, em função da apresentação dos Recibos da Farmácia e respetivas prescrições médicas.
Receção do pedido e Constituição do Processo
- Os documentos necessários para a constituição deste processo são os seguintes:
a) Requerimento próprio a obter junto do Serviço de Ação Social da Autarquia ou no Atendimento Social na Junta de Freguesia de Vila Nova da Baronia;
b) Fotocópias do Cartão Cidadão/Bilhete de identidade e Número Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
c) Declaração de rendimentos referente ao ano anterior (IRS) ou Declaração do valor anual de Reformas/Pensões;
d) Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a residência e o número de pessoas que compõem o agregado familiar;
e) Recibos de água, luz, rendas de casa e despesas de saúde referentes ao ano anterior à constituição do processo;
f) Outro documento que seja solicitado pela Autarquia, para melhor análise do processo.